|
Recarga e manutenção de extintores de incêndio exigem atenção |
|
|
Para garantir a segurança dos moradores e dos consumidores, os condomínios residenciais e comerciais investem recursos pesados, todo ano, na recarga e manutenção de extintores de incêndio, mas a dúvida persegue os síndicos: os serviços estão sendo feitos devidamente pelas empresas especializadas do ramo? A desconfiança tem raízes tanto na legislação específica quanto na incerteza de uma fiscalização ativa sobre o setor e nas indicações do próprio equipamento sobre suas condições técnicas. O Corpo de Bombeiros de Minas Gerais exige que as recargas sejam feitas a cada ano, independentemente das marcações no manômetro, inclusive aquela indicando carga cheia.
Preocupado com a prestação dos serviços, o advogado aposentado Dilermando José da Silveira, síndico do Edifício Palmeiras da Liberdade, no Bairro Funcionários, propõe a discussão e atualização do regulamento envolvendo os extintores de incêndio. “Muitas vezes, os extintores deixam os condomínios carregados e voltam com uma única diferença aparente da etiqueta nova. Que garantia temos de que os serviços foram feitos e de que as empresas são fiscalizadas da mesma forma como os bombeiros nos fiscalizam?”, indaga. Outro motivo de desconfiança está na disparidade dos preços dos serviços, que pode chegar a 50% entre o maior e o menor valor cobrado, com base em orçamentos já feitos pelo advogado.
Stael Riani, coordenadora do Procon Municipal de Belo Horizonte, faz um alerta aos condomínios de que eles têm direito, pelo Código de Defesa do Consumidor, à reexecução dos serviços que não forem prestados de forma satisfatória. “Se eles forem lesados ou enfrentarem exigências abusivas, podem procurar o Procon. Não há nada que impeça os síndicos de acompanharem os serviços nas empresas”, afirma.
Custos
Além da recarga, há casos em que os serviços acabam se estendendo, com a inclusão de troca de lacre – indicada num período máximo de cinco anos – e a pintura. A conta a pagar dos dois condomínios residenciais administrados por Dilermando Silveira – Palmeiras da Liberdade e Vidal Gomes – foi de quase R$ 1 mil este ano, considerados os descontos que ele recebeu em função do alto número de extintores. A quantia se aproxima do aluguel de um apartamento de luxo em áreas nobres de Belo Horizonte.
Deotínio Amaral, síndico do Condomínio Galeria Ouvidor, no Centro da capital mineira, compartilha das mesmas dúvidas. “Prefiro optar por uma empresa de confiança e que nos dá melhor atendimento do que definir a contratação dos serviços em função dos menores preços. Isso nos dá mais tranquilidade”, afirma. Nos seis pavimentos do centro de compras, com 363 lojas e salas, trafegam cerca de 10 mil pessoas diariamente e outras 1,4 mil trabalham no local.
Os custos da recarga e manutenção dos extintores alcançam R$ 10 mil por ano na galeria, o correspondente a dois meses do aluguel de uma loja bem-localizada. Para ter um pouco mais de controle sobre os serviços, Deotínio Amaral já acompanhou a realização de testes hidrostáticos (para verificar a pressão interna) em empresas contratadas pelo condomínio e adotou a prática de esvaziar os extintores antes de encaminhá-los para manutenção.
Conflito
Silveira e Amaral acreditam que há conflitos entre as determinações do Corpo de Bombeiros e as normas de inspeção e recargas em extintores de incêndio da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Uma das razões está na NBR 12.962, de 1998, que determina intervalo máximo de cinco anos para recarga de extintores à base de água, prazo superior ao definido pelo Corpo de Bombeiros. Silveira questiona, ainda, a validade do manômetro, na medida em que, seja qual for a marcação no equipamento, os síndicos são obrigados a providenciar a manutenção a cada ano.
As normas da ABNT servem de referência para a fiscalização, informou o sargento Mauro Turci, subcomandante da 5ª Companhia de Prevenção e Vistorias do 1º Batalhão de Bombeiros de Minas Gerais. “Os serviços de recarga e manutenção têm de ser encarados pelos síndicos como investimentos na segurança do condomínio, e não como custo”, afirma. Para extintores à base de espuma química e carga líquida, o regulamento da ABNT define a recarga todo ano. No que se refere às marcações do manômetro, ele afirma que mesmo nos casos em que o equipamento está na carga verde, portanto, carregado, ações externas, do meio ambiente, podem afetar as condições de uso do extintor, o que explica a determinação de recarga. As explicações não convenceram o advogado Dilermando Silveira, que pediu esclarecimentos à corporação na semana passada. |
|