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  Unificação de apartamentos vizinhos precisa do consentimento de todos os demais condôminos?  
     
 

Quando uma parede divisória, interna, separa duas unidades vizinhas do mesmo edifício em condomínio e de propriedade de um só condômino, não existe impedimento algum para que entre elas se abram portas de comunicação ou então se dê a retirada de paredes para a ligação dos apartamentos ou salas. Não haverá necessidade de autorização dos demais condôminos quando se tratar de alterar as paredes internas de uma unidade autônoma, uma vez que tais alterações não tocam em coisas comuns, pertencentes a todos os condôminos, mas se faz no interior dos apartamentos, interessando apenas a seus proprietários.

Entretanto, se a parede interna – embora seja divisória – for também de sustentação do prédio, compondo a sua estrutura básica, haverá necessidade de consentimento de todos os demais condôminos, pois, deixando de ser simples divisória, integra a parte de propriedade de todos. Nessa hipótese, é aconselhável que haja o parecer de um engenheiro responsável.

Havendo a unificação de duas unidades, o condômino deverá pagar a cota condominial de acordo com o número de unidades que possui, exceto se a Convenção estabelecer condição diferente para o seu pagamento.

 
 
Fonte: Secovi Rio

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